Planejamento de capacitação de servidores federais: impactos do decreto 10.506/2020 no plano de desenvolvimento de pessoas
DOI:
https://doi.org/10.35819/scientiatec.v8i2.4884Resumo
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) determina que os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão elaborar anualmente seus Planos de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). Em 2020, o Decreto 10.506/2020 alterou várias disposições do Decreto 9.991/2019 (PNDP). A presente pesquisa visa relatar o que preconiza o Decreto 10.506/2020 e os seus impactos sobre o Decreto 9.991/2019 em relação ao planejamento de capacitação de servidores, o qual é denominado de PDP. A abordagem metodológica adotada foi a pesquisa qualitativa, aplicada, exploratória; os dados foram produzidos por meio de pesquisa documental aos Decretos 9.991/2019 e 10.506/2020, bem como à Instrução Normativa da Secretaria de Gestão e Desempenho nº 201/2019. Da análise desses documentos foram identificados oito elementos de comparação, confrontando as disposições do Decreto 9.991/2019 com as alterações no PDP trazidas pelo Decreto 10.506/2020. Foram alterados cinco elementos e três permaneceram inalterados, dentre eles, o alinhamento com a formação para o desenvolvimento de competências. Concluiu-se que para a eficiência do serviço público e melhoria na prestação dos serviços à sociedade, faz-se necessário orientar a elaboração do PDP para o desenvolvimento integral dos servidores federais, adotando-se o conceito de competência enquanto práxis proposto por Kuenzer (2002, 2004, 2016).
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