Educação para PcD e in(ex)clusão no mercado de trabalho: políticas internacionais e nacional
DOI:
https://doi.org/10.35819/5fwbjt13Resumo
Pesquisa documental da PcD e In(ex)clusão no Mundo do Trabalho. Abordagem internacional, nacional e do Pará, parte das conferencias internacionais de 1896 à 2000 e documentos legais do Brasil de 1824 à 2022 contribuem para inserção das PcD na educação básica e no trabalho. Objetivo: levantar dados nacional e do estado do Pará a partir das conferências internacionais. Conclusão A categoria trabalho encontra-se ameaçada com a crise do trabalho e consequentemente a categoria deficiência que depende de um percentual do número de empregados para poder ser incluídas nas cotas da Lei nº 8213/91. Conclusão A lei não exige escolaridade como critério de inclusão no trabalho de PcD, coloca a formação em serviço sobe a responsabilidade das empresas, a Lei 13.146/2015 atribui a habilitação e reabilitação profissional diretamente ao poder público. Lei nº 13.409/2016, dispõe da reserva de vagas para PcD nos cursos técnico de nível médio e superior são favoráveis a ocupação dessas vagas, nem todas as PcD conseguem incluir-se nas vagas devido dificuldade de conclusão do ensino fundamental.
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