Conduta ética e boas práticas no processo licitatório
DOI:
https://doi.org/10.35819/scientiatec.v4i3.2173Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar as práticas atuais dos agentes públicos envolvidos nas compras institucionais, bem como demonstrar boas práticas nesses procedimentos, levando, consequentemente, a condutas éticas. Essa construção de conhecimento deve ser minuciosa e guardar relação com a imensa legislação que rege tais atos. Para tanto, é imperioso que esses profissionais busquem qualificação e capacitação adequada, pois trata-se de uma área de muita complexidade e essencial ao bom funcionamento dos órgãos. No entanto, verificamos que, além da capacitação apropriada para que o procedimento seja bem-sucedido, necessário se faz um bom gerenciamento e, sobretudo, um planejamento adequado de todas as ações pertinentes ao processo. Por se tratar de processo multidisciplinar, é essencial que os setores envolvidos estejam em harmonia. O auxílio e o comprometimento da equipe em cada fase dependerão dessa consonância. É de bom alvitre ressaltar que o sucesso das contratações guarda intimidade com os preceitos e princípios constitucionais, bem como uma minuciosa análise da jurisprudência dos órgãos de controle, que já se debruçaram demasiadamente sobre o tema. A metodologia utilizada foi o estudo da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas subsidiárias, e da jurisprudência aplicada ao tema. A pesquisa de campo também foi utilizada através da análise dos processos licitatórios disponíveis nos sítios governamentais. Diante disso, notou-se que a pesquisa aconteceu de maneira satisfatória, pois visualizaram-se as múltiplas tarefas que devem ser desempenhadas pelos agentes públicos e o caminho necessário para a finalização bem-sucedida do processo de aquisição.
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