Instituições e danos ao meio ambiente no RS: análise dos autos de infração segundo a Portaria Nº 065/2008 da FEPAM
DOI:
https://doi.org/10.35819/scientiatec.v3i1.1498Resumo
A Fundação Estadual do Meio Ambiente Henrique Luiz Roessler – FEPAM, ao instituir a Portaria nº 065/2008, preocupou-se em elencar sanções administrativas àquele empreendedor não comprometido com a ordem e o equilíbrio do meio ambiente físico-natural, social e econômico. A forma utilizada para fiscalização do dano ambiental foi o documento denominado Auto de Infração. Este trabalho propõe analisar a eficiência econômica e ambiental de legislações sobre danos ao meio ambiente, a partir de uma ótica teórica da Nova Economia Institucional (NEI). Foram analisados 171(cento e setenta um) autos de infração, coletados de maneira aleatória, em todas as regiões do Rio Grande do Sul. O período relacionado dos documentos analisados foi de janeiro de 2009 a dezembro de 2014. Para complementação e melhor embasamento das informações encontradas foram feitas entrevistas com auditores do Tribunal de Contas do Estado. Entre as principais considerações, identifica-se a necessidade de que se tenham ferramentas que acompanhem as determinações sancionadas administrativamente. Ao agente autuador sugere-se que sejam capacitados a prestar esclarecimentos acerca dos cálculos presentes nas autuações, havendo necessidade de se estudar formas para reduzir a subjetividade do autuador ao categorizar as circunstâncias impostas na Portaria, dificultando possíveis defesas e maneiras de restituição natural.
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