Cálculo de tarifas e tributos incidentes sobre a conta de energia elétrica: uma abordagem interdisciplinar no Ensino Médio
DOI:
https://doi.org/10.35819/remat2016v2i2id1546Palabras clave:
Tributos, Conta Energia Elétrica, Matemática, Física, InterdisciplinariedadeResumen
O consumidor, ao observar atentamente a conta de energia elétrica, encontrará os nomes e valores referentes ao PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e CIP ou COSIP (Contribuição sobre Iluminação Pública). Tais siglas referem-se aos impostos embutidos na conta que, mensalmente, chega aos consumidores brasileiros e que, diretamente, interferem no preço final cobrado. Os dois primeiros são tributos federais, o ICMS é uma arrecadação estadual e a COSIP é uma contribuição municipal. Este artigo tem por objetivo demonstrar a interdisciplinaridade entre Física e Matemática no cálculo de todos esses tributos, bem como as contribuições incidentes na conta de energia elétrica. O estudo teve como foco o ensino e treinamento de alunos do terceiro ano do Curso Técnico em Eletroeletrônica, integrado ao Ensino Médio, do Instituto Federal do Maranhão, Campus Timon, e visou revelar, discutir e avaliar os impostos pagos pelo consumidor de energia elétrica. A metodologia aplicada foi o cálculo das taxas e tributos da fatura mensal da casa do estudante, evidenciando a influência da potência elétrica no consumo de cada eletrodoméstico e, paralelamente, as relações matemáticas que mensuram o valor final da conta. Os estudantes observaram que as tarifas e tributos incidentes sobre a fatura de energia elétrica representam um percentual elevado do valor total pago pelo consumidor e, por conseguinte, o uso racional de energia resultaria em economia monetária, além de contribuir para a preservação da água nos reservatórios das hidroelétricas. O tema motivou os alunos de tal forma que, em dois eventos distintos, apresentaram minicurso e oficina para estudantes e professores do estado do Piauí.
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Citas
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Por dentro da conta de energia: informação de utilidade pública. 4. ed. Brasília: ANEEL, 2011. Disponível em: http://www.aneel.gov.br/documents/656877/14486448/Cartilha_Por_Dentro_da_Conta_de_Energia%282011%29.pdf/b2445d79-ef9d-417f-ba56-fcbf628c5aae?version=1.0. Acesso em: maio 2015.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA – ABRADEE. Bandeiras Tarifárias. Brasília: ABRADEE, 2014. Disponível em: http://www.abradee.com.br/escolha-abradee-para-voce/material-de-divulgacao/2841-bandeiras-tarifarias-abradee. Acesso em: maio 2015.
BRASIL. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: CC, out. 1988.
BRASIL. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Emenda Constitucional Nº 39, de 19 de dezembro de 2002. Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal). Brasília: CC, dez. 2002.
BRASIL. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Brasília: CC, dez. 2002.
BRASIL. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Brasília: CC, dez. 2003.
BRASIL. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 10.865, de 30 de abril de 2004. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências. Brasília: CC, dez. 2004.
TERESINA. Lei Complementar Nº 3.391 de 30/12/2004. Mantêm a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – CIP, prevista no Art. 149-A, da Constituição Federal, institui o Fundo Municipal de Iluminação Pública, e dá outras providências. Teresina: dez. 2004.
TOMAZ, Vanessa Sena. Interdisciplinaridade e aprendizagem da matemática em sala de aula. Belo Horizonte: Autêntica, 2008.
VIGOTSKY, Lev Semenovich. Pensamento e Linguagem. Edição eletrônica: Ed Ridendo Castigat Mores. Versão para eBook: eBooksBrasil. Disponível em: www.jahr.org. Acesso em: nov. 2016.
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