As legislações educacionais que fundamentam o uso de tecnologias digitais para o ensino no Brasil: um olhar sobre os dias atuais
DOI:
https://doi.org/10.35819/tear.v10.n1.a5031Resumo
Resumo: Esta pesquisa se propôs a identificar as legislações que fundamentam o uso de tecnologias digitais para o ensino no Brasil hodiernamente. Para responder a tal cenário, dispôs-se de pesquisa documental e bibliográfica a partir de trabalhos científicos e documentos oficiais para o levantamento, coleta e análise dos dados de forma qualitativa. E, como resultado da pesquisa, identificamos e destacamos três legislações hodiernas que estabelecem orientações para o uso de tecnologias digitais, as quais são: Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017: Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Resolução nº 3, de 21 de novembro de 2018 que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; e, por fim, o Parecer CNE/CP Nº: 5/2020 (retificado pelo Nº: 9/2020 e homologado dia 09.07.2020 no Diário Oficial da União) que reorganiza o calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Conclui-se que a legislação educacional acompanha os tempos, com isso, em períodos cada vez menores, esta haverá de se adequar frente aos avanços das tecnologias digitais que se postam em nossos dias. Logo, a legislação é ponto crucial e assim deve e será utilizada à normatização e implementação das ações delineadas pelos entes e atores educacionais.
Palavras-chave: Legislação do Ensino. Aprendizagem Híbrida. Tecnologia Educacional.
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